domingo, 9 de dezembro de 2007

TERCEIRIZAÇÃO COM SEGURANÇA - PLANEJANDO A TERCEIRIZAÇÃO

Devem ser identificados quais os setores da empresa que poderão ser terceirizados e com maior chance de obter êxito, por isso devem ser criteriosos e diligentes os passos a serem tomados:

· Identificando as áreas terceirizáveis, deve ser feita com muito cuidado.

· Definir o perfil adequado do prestador a ser identificado.

· Analisar o nível de qualidade a ser exigido do prestador, de forma que o mesmo fique bem definido.

· A especialização do prestador a ser contratado deve ser definida claramente.

· Investigar no mercado da prestação de serviços, bem assim pré-qualificar os prestadores.

· Averiguar os seguintes itens dos possíveis prestadores:

1. capacidade técnica;

2. condições operacionais;

3. situação jurídica;

4. situação financeira;

5. situação adminsitrativa;

6. situação trabalhista.

· Estudar todas as condições sobre a legalidade dos setores em planejamento, lembrando que cada setor é específico quanto à legalidade.

· Estudar a viabilidade de ter dois prestadores de serviços para o mesmo setor. Isso gera a competitividade entre ambos , em benefício ao tomador.

· Considerar e avaliar a potencialidade do mercado dos prestadores.

· Estabelecer um critério de prioridade entre os projetos.

· Antecipar-se dos possíveis problemas que o processo de terceirização poderá causar.

· Analisar com muito cuidado a repercussão na área sindical.

· Estudar a viabilidade de contratar uma assessoria especializada par ajudar no processo de terceirização e na avaliação do desempenho.

· Preparar-se para buscar um parceiro e também agir como parceiro.

· Averiguar os riscos potenciais, estudando-os caso a caso.

· Verificar quais sãos os conhecimentos especializados e necessários para que o terceiro possa desenvolver bem os serviços.

· Estudar par ver se não haverá necessidade do tomador transferir conhecimentos ao prestador, avaliando se deve transferi-los ou não.

· Montar um cronograma do processo de terceirização.

· Procurar entender cuidadosamente a cultura nos prestadores que mais se aproxima com a da empresa tomadora.

DECIDINDO PELA TERCEIRIZAÇÃO

Depois de planejado, a empresa deve se decidir pela terceirização ou não e quais setores que serão terceirizados.

A opção pela terceirização apenas deverá ser concretizada após avaliação completa, minuciosa e criteriosa de todos os itens componentes nas etapas do projeto, objetivando a qualidade, a eficácia e eficiência desejada dos prestadores.

Para a escolha do prestador de serviços, deve-se avaliar e comparar as propostas, analisando os seguintes itens:

· Aspectos técnicos

· Garantias

· Preços

· Interesse pelo negócio

· Especialidade

· Lista de clientes

· A falta de recolhimento de tributos, pagamento de encargos trabalhistas e sociais, bem assim a inobservância das leis trabalhistas por parte do prestador gera o vínculo empregatício presumido e a responsabilidade solidária ou subsidiária.

A empresa terceirizada a ser contratada deverá estar legalmente estabelecida, com as autorizações e licenças públicas necessárias. Também, é necessário que o tomador (contratante) avalie as seguintes informações do prestador:

· A idoneidade

· O contrato social registrado na Junta Comercial, mediante extrato atualizado dessa repartição pública, para evitar contratos sociais desatualizados que não expresse a realidade

· A atividade-fim: deve ser diferente da atividade fim da contratada

· A composição societária, objetivando segurança na contratação

1. responsabilidade dos sócios

2. o capital social

3. os bens patrimoniais

4. as apólices de seguro

· Todas as certidões negativas públicas: municipais, estaduais e federal

· O patrimônio operacional do prestador de serviços: equipamentos e instrumentos

· A administração de pessoal

· Os registros contratuais

· A carga horária

· Os adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade, férias e outros.

Não é aconselhável que o tomador seja o único cliente do prestador de serviços, pois poderá criar uma situação de risco para o tomador porque pode presumir-se a subordinação e conseqüentemente o vínculo empregatício. Sendo, assim, indispensável a contratação desse prestador pelas suas características, o tomador poderá incentivá-lo a fornecer serviços para outras empresas, desqualificando o vínculo.

Nenhum comentário: